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Envolvimento dos Líderes no Treinamento de Colaboradores

             Todos os tópicos obrigatórios nas Boas Práticas de Fabricação são importantes e um complementa o outro. Mas a base para o sucesso de qualquer sistema de qualidade é sempre realizar treinamentos e capacitações periódicas e contínuas com os colaboradores.          Os Procedimentos Operacionais Padronizados, que estabelecem de forma sequencial como deve ser realizada as tarefas dentro da empresa são elaborados para que fiquem à disposição dos funcionários que irão executá-los. Mas ainda não é uma prática habitual encontrar os manipuladores treinados e com acesso aos POPs.         Dentro da organização, o líder em conjunto com a equipe ou consultor de qualidade, tem a função de treinar os profissionais na execução dos POPs e depois monitorar se estão cumprindo os procedimentos, corrigir quando detectar alguma não conformidade e seguir assim o processo contínuo de treinar periodicamente. Todo treinamento deve ser baseado em padronização, independente do setor que atuam.  

Com qual tipo de empresário você se identifica?

               De forma simplificada, podemos classificar os empresários em 4 tipos de profissionais: 1. Os que fazem parte do time que estão buscando sempre manter seu estabelecimento muito além do que as normas sanitárias exigem. Indo mais adiante implantando novos programas de qualidade, procurando consultores para trazer inovações e assessorias para alcançar mercados cada vez mais competitivos e agregar valor ao empreendimento e à sua reputação. 2. O que conhece suas obrigações e cumprem as Boas Práticas por respeito aos seus clientes e para cumprir o mínimo que a Vigilância Sanitária exige para não ser multado. 3. Os que nunca buscaram conhecer e age errado por falta de conhecimento e desinteresse. 4. Os que conhecem suas obrigações e as leis, mas não cumprem.            Infelizmente os que se comprometem com a qualidade e com as leis são poucos. A grande maioria dos donos ou gerentes de estabelecimentos ainda não cumprem nem o que as legislações determinam, ainda mais b

Gerenciamento de Resíduos e sua Implantação

               Os resíduos gerados pelas empresas, condomínios, escolas, construtoras e outros setores da sociedade precisam ser separados na hora da geração (pelo menos em resíduos orgânicos, recicláveis e não recicláveis) sendo devidamente destinados para aterros ou reciclagem. Para isso todos devem ter elaborado e implantado na empresa o Plano de Gerenciamento de Resíduos.              Os resíduos gerados em serviços de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios e outros precisam de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, onde devem ser segregados materiais perfuro cortantes (como agulhas), resíduos químicos (medicamentos vencidos), resíduos radiológicos (chapa de raio X), lixo comum (que também podem ser separados em orgânicos, recicláveis e não recicláveis.             Todos precisam ser recolhidos por empresa credenciada que irá realizar a destinação adequada dos mesmos.              Para que seja possível reciclar os resíduos gerados, é preciso que os envolvidos

Responsabilidades do manipulador de alimentos com a saúde do consumidor

            Um dos tópicos mais importantes abrangidos pelas Boas Práticas de Fabricação é a higiene e saúde dos manipuladores, comportamento no local e trabalho, treinamentos e capacitação continuada.           Cerca de 80% dos procedimentos que devem ser cumpridos pela empresa para implantar e manter funcionante as Boas Práticas, são de responsabilidade dos manipuladores.          Eles são responsáveis pelo recebimento e armazenamento de matérias-primas, cumprimento das etapas de produção (fracionar, cozinhar, assar, picar, esfriar, cortar, aquecer, manter na temperatura ideal pelo tempo estabelecido), rotinas de higienização e muitas outras atividades que devem ser realizadas corretamente para evitar contaminações por perigos químico, físicos ou biológicos           A propagação de fungos e bactérias pode ocorrer de diversas maneiras e envolve desde o toque no alimento com as mãos sujas, à queda de um brinco e pelos em geral; ou o uso indevido e exagerado de produtos químicos

Comentários que o fiscal da Vigilância e o consultor de alimentos sempre escutam

           Durante todos os anos que trabalhei como Coordenadora da Vigilância Sanitária e como consultora nutricional e sanitária já ouvi muitos comentários, reclamações e opiniões do empresário sobre a fiscalização sanitária.           Claro que como toda moeda tem dois lados, muitas reclamações realmente procedem. Existem fiscais que não são muito educados, outros que fazem exigências que não estão em legislações vigentes e podem prejudicar o empresário com solicitações não previstas em leis.           Por isso sempre peço aos meus clientes para solicitarem durante a visita que deixem a notificação por escrito. Se o fiscal só falou de boca, desconsidere. Só tem valor legal a notificação por escrito. Até porque com ela em mãos posso entrar com a defesa, plano de adequação, solicitação de prorrogação de prazo entre outros.          Ou seja, tenho o documento em mão para trabalhar com as autoridades sanitárias.          E os fiscais? Coitados!  Vida de fiscal sanitário não é na

Consultoria Sanitária para Salões de Beleza e Congêneres

             Estabelecimentos como salões de beleza, barbearias, clínicas de massagens e estética, locais de depilação, estúdios de tatuagens e piercings e locais enquadrados no mesmo segmento, também são fiscalizados pela Vigilância Sanitária pois se encaixam no chamado Setor Regulado (que engloba todos os estabelecimentos que prestam serviços ou comercializam produtos que possam gerar riscos à saúde do consumidor).          Esses locais devem seguir as legislações específicas à cada setor. Como esterilizar materiais perfuro cortantes como alicates e agulhas, usar corretamente produtos químicos que sejam seguros e aprovados pela ANVISA , higienizar escovas e pentes por exemplo, manter a higiene e controle de saúde dos colaboradores, usar vestimenta adequada com calça comprida, sapato fechado e jaleco, entre outros.            Durante o período de pandemia , a preocupação com biossegurança dentro de instalações de estética e embelezamento aumentou exponencialmente.           A

O setor de alimentos e o Código de Defesa do Consumidor

                Em 1990, o Brasil promulgou a Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. O nosso CDC é considerado um dos mais modernos do mundo e, deve-se destacar que o nível de informação da população vem aumentando, o que tem implicado diretamente em um número cada vez maior de ações judiciais em busca de indenizações, principalmente após a criação do Juizado de Pequenas Causas.             O Código do Consumidor define quem é responsável por o quê perante o consumidor. Seu objetivo é proteger o bolso, a saúde, a vida e a segurança do consumidor.   Ele analisa de forma distinta os fornecedores de produto, cujo principal exemplo é representado pelos supermercados e os prestadores de serviço, onde encontramos tipicamente os estabelecimentos do segmento mesa.             A responsabilidade perante o consumidor é sempre do fornecedor imediato, seja ele um supermercado ou um restaurante. Em caso de problema e estando o produtor devidamente identificado, este responde solidar